Governo institui o Programa Pró-Catador
Assinado (pelo ex-presidente Lula), o Decreto nº 7.404, que regulamenta a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) e, com ele, o Decreto nº 7.405, que instituiu o Programa Pró-Catador.
O Programa tem a finalidade de integrar e articular as ações do Governo Federal voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento.
As normativas possuem a importância de integrar e articular questões voltadas a proteção ambiental e inclusão social.
A coleta seletiva sempre foi uma iniciativa isolada de alguns grupos, mas agora será dever de todo cidadão. Quem não separar o lixo doméstico adequadamente corre o risco de ser multado em até R$ 500.
A lei federal prevê, ainda, a substituição dos lixões por aterros sanitários, criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos, ou seja, o fabricante terá que recolher o material após sua utilização no mercado.
De acordo com o decreto que regulamenta a lei, os moradores devem separar o lixo seco do orgânico, do contrário, serão advertidos e, em caso de reincidência, pagarão multa que varia de R$ 50 até R$ 500. Porém, essa fiscalização caberá às prefeituras, que serão obrigadas a implantar a coleta seletiva de porta em porta.
Apenas 10% dos 78 municípios do Estado têm coleta seletiva. Na Capital, o serviço é feito em condomínios, por adesão espontânea. Quem mora em casa não é beneficiado. Em toda cidade são coletados mais de 10 mil toneladas por mês. Desse total, menos de 2% (130 toneladas) é reciclado.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER RECICLADO.
O que pode ser reciclado | - | O que não pode ser reciclado | |
Vidros | Garrafas, frascos de molhos e condimentos, potes de produtos alimentícios, frascos de remédios, perfumes e produtos de limpeza, cacos de qualquer uma das embalagens acima. | Espelhos, vidros de janela e box de banheiro, vidros de automóveis, cristal, lâmpadas, formas e travessas de vidro temperado, ampolas de remédio. | |
Plásticos | Potes de todos os tipos, embalagens de detergente, xampu, água sanitária e etc., tampas de todos os tipos, sacos de alimentos como leite, arroz e etc. | Celofane, embalagens longa vida, espuma, embalagens a vácuo, fraldas descartáveis. | |
Metal | Latas, tampas de garrafas de bebidas, conservas, etc., arames, grampos, fios, pregos, marmitex, tubos de creme dental, alumínio, cobre e outros. | Pilhas normais e alcalinas, filtros de ar para veículos, latas enferrujadas. | |
Papel | Jornais, revistas, outros papéis, caixas de papelão e etc. | Papel higiênico, guardanapos com comida, copos siliconados, papel laminado, papéis plastificados, embalagem de bolacha, papel carbono. |
Agora que fizemos a nossa parte, faça a sua também, recicle!
A MÃE TERRA AGRADECE
"A natureza faz com que nós homens nos pareçamos uns com os outros e nos juntemos; a educação faz que sejamos diferentes e que nos afastemos" Confúcio.
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