Portaria assinada entre ministros da Saúde e Minas e Energia garante que as famílias terão abatimento de 10% a 65% para o uso de equipamentos médicos elétricos de uso continuado
As famílias que têm uma pessoa com doença ou deficiência terão desconto na tarifa de energia, quando, para tratamento ou benefício da saúde, for necessário o uso de equipamentos médicos elétricos de uso continuado. Portaria assinada entre os ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Saúde, Alexandre Padilha, inclui esse público nos beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A portaria foi assinada durante a cerimônia de lançamento dos programas Melhor em Casa e SOS Emergência, no Palácio do Planalto, com a presença da presidenta da República, Dilma Rousseff. As medidas integram as ações da rede Saúde Toda Hora, que está reestruturando os serviços de urgência e emergência do país.
(Confira texto da portaria)
As famílias devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal de até três salários mínimos. A Lei da Tarifa Social foi instituída pelo governo federal em janeiro de 2010, com a meta de beneficiar 22 milhões de famílias. Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo.
Quem consome até 30 kw/h por mês terá desconto de 65% na conta de luz; de 31 kw/h até 100 kw/h, o desconto será de 40%; e acima de 100 kw/h cai para 10%. Índios e quilombolas com consumo de até 50kw/h por mês estarão isentos de pagamento. Aqueles que consomem de 51kw/h até 100 kW/h terão 40% de desconto; e de 101 kw/h a 220 kw/h, 10%. Com essa medida, o governo pretende estender o benefício para quem de fato é consumidor de baixa renda e consome até 220 kw/h por mês.
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência poderá, a qualquer tempo, requerer o benefício às concessionárias.
Da Agência Saúde – Ascom/MS
Da Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia
Contatos:
(61) 3319-5620/5588
ascom@mme.gov.br
As famílias que têm uma pessoa com doença ou deficiência terão desconto na tarifa de energia, quando, para tratamento ou benefício da saúde, for necessário o uso de equipamentos médicos elétricos de uso continuado. Portaria assinada entre os ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Saúde, Alexandre Padilha, inclui esse público nos beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A portaria foi assinada durante a cerimônia de lançamento dos programas Melhor em Casa e SOS Emergência, no Palácio do Planalto, com a presença da presidenta da República, Dilma Rousseff. As medidas integram as ações da rede Saúde Toda Hora, que está reestruturando os serviços de urgência e emergência do país.
(Confira texto da portaria)
As famílias devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal de até três salários mínimos. A Lei da Tarifa Social foi instituída pelo governo federal em janeiro de 2010, com a meta de beneficiar 22 milhões de famílias. Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo.
Quem consome até 30 kw/h por mês terá desconto de 65% na conta de luz; de 31 kw/h até 100 kw/h, o desconto será de 40%; e acima de 100 kw/h cai para 10%. Índios e quilombolas com consumo de até 50kw/h por mês estarão isentos de pagamento. Aqueles que consomem de 51kw/h até 100 kW/h terão 40% de desconto; e de 101 kw/h a 220 kw/h, 10%. Com essa medida, o governo pretende estender o benefício para quem de fato é consumidor de baixa renda e consome até 220 kw/h por mês.
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência poderá, a qualquer tempo, requerer o benefício às concessionárias.
Da Agência Saúde – Ascom/MS
Da Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia
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