MÃE TERRA

"TUDO O QUE EXISTE E VIVE PRECISA SER CUIDADO PARA CONTINUAR A EXISTIR E A VIVER:UMA PLANTA,UM ANIMAL,UMA CRIANÇA,UM IDOSO,O PLANETA TERRA"

Leonardo Boff

domingo, 13 de novembro de 2011

PORTADORES DE CÂNCER APOSENTADOS TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A Organização mundial da saúde estima que até o ano de 2020 serão 15 milhões de novos casos de cãncer no mundo.O tratamento da doença, também conhecida como Neuplasia Maligna,costuma sere caro e,em muitos casos,causa complicações fisicas e psicológicas aos pacientes.
Po essa ração,a legislação brasileira consede alguns beneficios aos portadores dessa e de outras doenças,como a isenção de imposto de renda em rendimentos relativos á aposentadoria,pensão ou reforma.A isenção concedida é restrita a essas hipótises,ou seja,não se estende a outros rendimentos como aluguéis,aplicações financeiras e honorários,mesmo que recebidos juntamentecom beneficios de aposentadoria ou invalidez.
Não ha limites para isenção.Todo o rendimento enquadrado nas hipótese acima é isento do IR podendo,inclusive,pleitear a restituição retroativa desde a data em que a doença foi contraida,com correção monetaria,no periodo máximo de 5 anos.
Além do beneficio relativo ao IR,os pacientes de câncer têm outras garantias,desde que observadas as condições especiais,tais como:
Aposentadoria por invalidez;auxilio doenças;insenção de iCMS,IPI e IPVA na compra de veiculos adaptados;quitação de financiamento imobiliário pelo SFH;saque do FGTS e o PIS.
As isenções apresentadas são extenciveis tambémaos portadores das seguintes doenças:AIDS,alienação mental,cardiopatia grave,cegueira,contaminação por radiação,PAGET em estágio avançado,Parkinson,esclerose múltipla,espondiloartrose anquilosante,fibrose cística,hanseniase,nefropatia grave,hepatopatia grave,paralisia irreversivel e incapacitante,tuberculose ativa.
Para obter o beneficio,o interessado deve fazer um requerimento á fonte pagadora da aposentadoria,para que deixe de proceder ao desconto do IR,comprovando ser portador da doença através de um laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da união,estados,Distrito Federal ou dos municipios.Se a doença puder ser controlada,o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento,pois a isenção só será válida durante esse periodo.
FONTE:Mariana Arteiro Gargiulo-advogada da "Arteiro Gargiulo Advogados"
www.advocaciaag.com.br

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